MPMA oferece Denúncia contra ex-prefeito por não prestar contas de convênio de R$ 350 mil
Passados
mais de seis anos do prazo para a prestação de contas referente a um
convênio, no valor de R$ 350 mil, firmado em dezembro de 2005, entre a
Prefeitura Municipal de São Pedro dos Crentes (a 711 km
de São Luís) e a Secretaria de Desenvolvimento das Cidades (SECID),
prevendo a construção de 50 casas populares, o ex-prefeito do município,
Antonio Coelho de Arruda, continua inadimplente junto ao órgão
estadual.
A
omissão levou o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Estreito (da qual São Pedro dos Crentes é Termo Judiciário), Luís
Samarone Batalha Carvalho, oferecer, em 28 de agosto, Denúncia contra o
ex-gestor.
A
prestação de contas do convênio nº 94/2005-ASSJUR deveria ter sido
entregue em até 60 dias após a liberação da última parcela. A vigência
do acordo acabou em 31 de dezembro de 2006.
Na
Denúncia, o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, explica
que o artigo 1º, inciso VII, do Decreto Lei 201/67, de 27 de fevereiro
de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores,
prevê que é crime deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão
competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios
internos ou externos, recebidos a qualquer título.
Caso
a Justiça aceite a Denúncia oferecida pelo representante do MPMA, o
ex-prefeito Antonio Coelho de Arruda poderá ser condenado à
inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, e à reparação do dano causado ao patrimônio público.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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