3ª Turma Recursal determina que Lojas Insinuante pague indenização por vender produto defeituoso
A
Lojas Insinuante Ltda. foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização
moral por vender estante danificada à recepcionista M.M. A decisão é da
4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, em dezembro de 2011, a
recepcionista comprou estante no valor de R$ 860,40. O móvel, no
entanto, não foi montado, pois o produto estava com avarias, rachaduras e
um vidro quebrado.
A
cliente entrou em contato com a loja, que deu o prazo de 15 dias para
reposição das peças. Porém, o problema não foi resolvido. Diante da
situação, M.M. ajuizou ação, em abril de 2012, pedindo a restituição do
valor da compra e indenização por danos morais.
Na
contestação, a Insinuante buscou transferir a responsabilidade do não
cumprimento da obrigação para a consumidora. A empresa alegou que a
transportadora, por várias vezes, tentou entregar as peças novas no
endereço da consumidora, mas não conseguiu.
Em
janeiro de 2013, o Juízo do 8ª Juizado Especial Cível e Criminal de
Fortaleza reconheceu a conduta ilícita da empresa, pois não foi
comprovada nos autos a tentativa de entrega das peças. Por isso,
determinou R$ 3 mil de indenização moral, e a devolução do valor pago
pelo produto.
Inconformada,
a empresa interpôs apelação (nº 032.2012.911.983-3) defendendo
inexistir dano moral a ser indenizado. Ao julgar o caso na última
sexta-feira (06/09), a 4ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a
decisão do Juizado, acompanhando o voto do juiz Joaquim Vieira
Cavalcante Neto, relator do processo.
O
magistrado afirmou que “o dano moral se configura no sentimento de
impotência, revolta e raiva que, por motivos óbvios, se apodera do
consumidor ao vivenciar situações da espécie, em que se vê tratado com
desdém, desídia e desconsideração, além de humilhação de ser obrigado a
estar constantemente insistindo no contato com a Ré que não fornece
resposta nem solução efetiva para a pendência”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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