STF reconhece que ação penal por violência doméstica não depende de representação
A
Procuradoria-Geral de Justiça, atendendo as 4ª e 18ª Promotoras de
Justiça de Osasco, obteve o deferimento das liminares nas Reclamações
nº. 15.926, nº 16.031 e nº 16.033, ajuizadas no Supremo Tribunal Federal
(STF) para suspender as decisões proferidas pelo Juízo de Direito da 4ª
Vara Criminal da Comarca de Osasco.
O
Juiz de Osasco declarou extinta a punibilidade de autores de lesões
corporais praticadas contra mulher, acatando a retratação ou renúncia.
O
deferimento das liminares impede a prescrição da pretensão penal, já
que as ações penais devem prosseguir considerando sua natureza pública
incondicionada fundada na Lei nº. 11.340/06, nos termos do julgado na
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424-DF.
O site do STF divulgou a concessão da liminar na Reclamação nº 16.031.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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