Hapvida deve pagar indenização por negar atendimento a bebê de oito meses
A
Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de
R$ 5 mil por negar atendimento a bebê de oito meses. Além disso, deverá
pagar R$ 158,16 relativos a danos materiais.A decisão é da juíza Maria
de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta
nos autos (nº 0469779-83.2010.8.06.0001) que G.O.A. colocou o filho
como dependente do plano de saúde em 13 de março de 2009. Seis dias
depois, a criança necessitou de atendimento com urgência, mas teve o
atendimento negado em hospital credenciado porque o nome do menino não
constava no cadastro de beneficiários.
O
bebê foi atendido em hospital particular, apresentando vômitos e febre
alta. Posteriormente, a mãe tentou resolver o problema do plano de saúde
com a empresa que vendeu o plano da Hapvida, mas não conseguiu.
Por
isso, ajuizou ação solicitando indenização por danos morais. Também
pleiteou reparação material nos valores de R$ 98,16 (referente à
assinatura do contrato), e R$ 60,00 (relativo a exame de sangue
realizado na criança).
Na
contestação, a operadora defendeu culpa exclusiva da empresa
concessionária de vendas BCR Representações, que não enviou a
documentação do bebê para ser incluída no sistema de cadastramento da
operadora. Em razão disso, sustentou que não teria responsabilidade
sobre o ocorrido.
Ao
analisar o caso, a magistrada afirmou que o argumento da Hapvida não
merece prosperar, pois é responsabilidade dela zelar pela atualização do
sistema referente aos usuários. “Vislumbra-se que a preservação da
saúde do beneficiado, bem como a sua tranquilidade e da sua família, não
foram respeitadas pela demandada, sendo, inquestionável, a sua
responsabilidade”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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