Juiz descarta condenação de governadora por erro em prestação de conta
Julgamento
de ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda da Comarca de
Mossoró, terminou por inocentar a governadora Rosalba Ciarlini Rosado da
acusação de improbidade administrativa. A decisão coube ao juiz Airton
Pinheiro, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ.
O
Ministério Público pedia a condenação por crime supostamente cometido
em 2004, quando Rosalba exercia o cargo de prefeita de Mossoró. Para o
representante do Ministério Público, a requerida ofendeu o artigo 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a prestação de contas do ano
de 2004 teria apresentando inconsistências, conforme dados constantes
em relatório do Tribunal de Contas do Estado. A administração informou
gastos da ordem de 17,42%, quando, segundo informou o TCE, o percentual
atingido seria de apenas 14,57%.
Para
o magistrado, as inconsistências verificadas na prestação de contas não
importariam em ato de improbidade, já que não ficou demonstrado
qualquer prejuízo efetivo ao erário. “As condutas descritas no art. 10
da LIA* demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não
sendo possível caracterizá-las por mera presunção”, afirmou.
O
Ministério Público também acusou a então prefeita mossoroense de
descumprir princípio constitucional que define percentual mínimo a ser
aplicado na área de saúde. Para afastar a responsabilidade neste
aspecto, o juiz valeu-se de informação do próprio TCE. “Apontamento
havido no relatório inicial do TCE (fls. 60) foi retificado,
reconhecendo expressamente que o percentual apurado de gastos com a
Saúde no Município de Mossoró em 2004, atingiu percentual superior a 15%
(fls. 76 e fls. 81) - logo não há que se falar em ilegalidade,
inconstitucionalidade ou tampouco improbidade nesta parte”, concluiu
Airton Pinheiro.
Processo: 0602672-92.2008.8.20.0106
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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