Negado direito de resposta a proprietário de estabelecimento comercial
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de indenização por danos morais e direito de resposta formulado
pelo proprietário de um estabelecimento comercial contra
o jornal “Gazeta de Limeira”. O periódico publicou matéria intitulada
“Moradores denunciam prostituição no Campo Belo” e o autor da ação
alegava que o texto insinuaria que a prática de prostituição era feita
no bar de sua propriedade.
O
relator do caso, desembargador Salles Rossi, afirmou em seu voto que
não ocorreu o dano moral alegado, uma vez que as afirmações da matéria
foram genéricas e não macularam a imagem do autor, pois não houve menção
ao nome do estabelecimento comercial.
Quanto
ao direito de resposta, o magistrado disse que “o jornal não extrapolou
os limites do dever de informar e o conteúdo da matéria não revela
ofensa à honra ou imagem do autor, restando impertinente o pedido”.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Pedro de Alcântara e Silvério da Silva. A votação foi unânime.
Apelação nº 0022940-23.2010.8.26.0320
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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