Construtora deve suspender saldo devedor e pagar taxa de construção de obra
A
juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, determinou a
estagnação do saldo devedor de um contrato realizado entre a MRV
Engenharia e Participações S/A e uma cliente, de modo a não se aplicar
correção monetária, juros remuneratórios e de mora, bem como multa
moratória desde abril de 2011, data em que o imóvel adquirido deveria
ter sido entregue à autora.
A
magistrada determinou também que a MRV Engenharia e Participações S/A
assuma despesa mensal referente à taxa de construção, que antes era
suportada pelo autor, até o início da fase de amortização da dívida do
financiamento junto ao órgão financiador.
Outra
providência judicial foi para que empresa se abstenha de realizar
cobranças a respeito da taxa de construção, bem como efetuar inscrição
do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito.
O caso
A
autora informou que comprou um imóvel em construção, mas houve atraso
na construção, e pediu, liminarmente, que a construtora fosse obrigada a
suportar as parcelas mensais referentes à taxa de construção, a
suspensão dos efeitos do contrato de compra e venda e das cláusulas
abusivas e que a MRV se abstenha de enviar cobranças ou inscrever o seu
nome nos cadastros de restrição ao crédito.
A
MRV Engenharia e Participações S/A alegou que os juros pagos pela
autora decorrem do financiamento, que não houve atraso além do previsto
na entrega das chaves e defendeu a inexistência de danos materiais.
Ao
analisar os autos, a juíza verificou que o valor cobrado pela MRV é
excessivo, pois pretende continuar a cobrar correção monetária, juros e
multa moratória mesmo tendo atrasado a entrega da obra.
Para
ela, tendo se tornado inadimplente, deixando de entregar o imóvel na
data contratada, a empresa não pode atualizar o saldo devedor, sob pena
de tirar proveito por seu próprio desleixo, bem como não pode cobrar da
autora qualquer encargo moratório se foi a MRV quem incidiu em mora.
“Ademais,
o autor tem sofrido prejuízos, pois tem ficado privado do imóvel
adquirido, enquanto que sua dívida estava aumentando, havendo urgência
em corrigir tal situação”, decidiu.
(Processo nº 0143216-67.2012.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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