MPDFT obtém condenação de jornalista por crime de injúria racial
Nesta quinta-feira, dia 20, a
3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)
aceitou a apelação interposta pelo Ministério Público e condenou o
jornalista Paulo Henrique Amorim por crime de injúria racial. O fato
ocorreu em 2009, quando Amorim, em seu blog “Conversa Afiada”,
referiu-se ao jornalista Heraldo Pereira como “negro de alma branca”. A
decisão teve um voto vencido, por isso ainda cabe recurso na Justiça do
DF.
A
defesa alegou que a questão tratava-se apenas de uma crítica
jornalística. O TJDFT, no entanto, entendeu que configurava uma ofensa à
honra subjetiva do jornalista Heraldo Pereira, que excedia os limites
da liberdade de expressão. A Justiça não considerou a generalização
discriminatória, por isso afastou o crime de racismo.
Para
o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT, essa decisão é
importante pois indica que a liberdade de expressão e de imprensa devem
se pautar pela proteção a outros direitos fundamentais. “É absolutamente
inadmissível a reprodução de expressões de cunho discriminatórios no
âmbito de uma crítica jornalística. A decisão deixa claro que a
utilização da expressão “negro de alma branca” é configuradora de
crime”, destaca o promotor de Justiça Thiago Pierobom.
Entenda o caso
Após
tomar conhecimento dos fatos, meses após a sua publicação, a vítima
representou diretamente ao Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT). O órgão ofereceu denúncia contra o jornalista Paulo Henrique
Amorim, por entender que o termo excedia a liberdade de expressão
jornalística e reproduzia estereótipos de discriminação racial, o que
configurava crimes de racismo e injúria racial.
Amorim
foi processado, porém o juiz de primeira instância declarou extinta a
punibilidade, por entender que a representação ao MPDFT foi oferecida
após o prazo decadencial de seis meses. O Ministério Público recorreu da
decisão alegando que tal prazo inicia-se após o conhecimento pela
vítima da prática do ato criminoso e da autoria do fato.
Processo: 2010.01.1117388-3
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal
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