STF - Juiz alerta para necessidade de fiscalização de gastos de campanha
O
juiz Luiz Márcio Victor Alves, representando a Escola Nacional da
Magistratura (ENM), enfatizou em sua exposição na audiência pública
realizada pelo Supremo Tribunal Federal a necessidade de fortalecimento
dos instrumentos de fiscalização, pela Justiça Eleitoral, dos gastos de
campanha. Com 16 anos de exercício na Justiça Eleitoral, o magistrado
lembrou que, no Brasil, as campanhas começam muito antes das convenções
partidárias e registros das candidaturas, como prevê a lei. “No momento,
a campanha de 2014 já está na rua”, afirmou. “E quem a financia? De
onde vem essa verba?”
Sua
afirmação se dá diante da constatação de que as propagandas partidárias
que estão indo ao ar, em vez de difundir programas partidários e
divulgar temas de interesse político da sociedade, têm sido usadas
principalmente “para fazer o que a lei expressamente veda: a campanha de
seus pré-candidatos”. Outras formas indiretas de campanha - manutenção
de centros sociais, de convivência ou albergues, pagamento de cestas
básicas e enterros, por exemplo - se utilizam do poder econômico mas não
entram nas prestações de contas.
O
juiz também criticou as propagandas institucionais ou de governo como
formas distorcidas de financiamento de campanha. “O administrador
público, em vez de investir em eficiência, investe em propaganda”,
questionou. “Isso também é financiamento de campanha de forma
transversa”.
Independentemente
do modelo de financiamento, o juiz ressaltou que os vários projetos em
tramitação no Legislativo sobre o tema “não citam uma vírgula” sobre o
aparelhamento da Justiça eleitoral para a fiscalização efetiva dos
gastos. “Os juízes permanecerão com o pires na mão, dependendo de
gasolina, carros, servidores cedidos por prefeitos”, afirmou. “Não é
possível pensar em financiamento se não aparelhar a Justiça Eleitoral,
senão a prestação de contas continuará sendo a de fantasia, que temos
encontrado hoje”.
Procurador municipal destaca papel dos grandes grupos de comunicação nas campanhas
Em
nome da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM),
Martônio Mont’Alverne Barreto Lima defendeu, em sua exposição, o
financiamento público exclusivo. Ele afirmou a necessidade de diminuir a
interferência do poder econômico nas campanhas eleitorais, mas incluiu,
nesse aspecto, a participação dos grandes conglomerados de comunicação.
“Não há uma perspectiva de construção de uma democracia concreta, de
igualdade de disputas, se não houver, também, algum tipo de controle
efetivo sobre o poder dos meios de comunicação”, salientou.
O
representante da ANPM acredita que o saldo dos últimos 25 anos de
regime democrático no Brasil é “muito positivo”, graças, entre outros
fatores, ao modelo brasileiro de representação política no Legislativo,
que contempla a heterogeneidade regional, antropológica e cultural do
país. As falhas, porém, são inevitáveis. “Os percalços integram a
democracia, mas também nos advertem sobre o quanto podemos melhorar”,
afirmou, lembrando que escândalos eleitorais ocorrem também em outras
democracias, como na Alemanha, no Japão e na Argentina.
Martônio
Mont’Alverne acredita que o financiamento público não tem a ver com “a
apatia da sociedade” para com os partidos, mas sim com o desejo de
regulamentar a participação do poder do dinheiro nas eleições. O modelo,
segundo ele, permitiria a atuação mais equilibrada de candidatos que
não tivessem muitos recursos ou apoio de grandes organizações
político-partidárias. Outra vantagem é que coibiria a prática do caixa 2
e evitaria campanhas milionárias, reforçando a ideia de que “a
participação política é tarefa da sociedade”.
O
procurador ressaltou, porém, a falta de instrumentos de efetiva
fiscalização pela Justiça Eleitoral, mas propõe que haja uma integração
eletrônica desta com diversos órgãos e instituições (Receita Federal,
Banco Central, etc.).
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