Desagravo: prerrogativa, um direito da classe, não um privilégio!


Publicado por Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94), no inciso XVII de seu artigo , prevê que todos os inscritos nos quadros da Ordem têm direito aoDesagravo público quando ofendidos no exercício da profissão, ou em razão dela.

Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
Para melhor esclarecer, citaremos também o significado da palavra:
1. Que se consertou a ofensa;
2. Que ficou menos grave;
3. Abrandado, aliviado
Desagravo prerrogativa um direito da classe no um privilgio
Assim, sempre que um advogado tiver violada alguma de suas prerrogativas profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil atuará em seu favor, seja por meio de intervenções judiciais ou de manifestações públicas de solidariedade.
Algumas das condições previstas nas prerrogativas são: ter acesso à integra do processo e do inquérito, poder conversar de forma reservada com o cliente preso ou detido, manter o sigilo de seus documentos profissionais e a imunidade penal contra difamação e injúria em atos e manifestações no exercício profissional.
Desagravo prerrogativa um direito da classe no um privilgio
Prerrogativas não são privilégios da classe porque visam garantir os direitos dos patrocinados. Sendo o advogado inviolável no exercício da profissão, a intenção é que ele atue de forma independente, sempre no interesse de seu cliente, não se rendendo a pressões externas, como as advindas de autoridades públicas.

Fonte Lei e OAB nacional
Pesquisa: Elane F. De Souza OAB_CE 27.340-B
Foto/Créditos: OAB-RN e OABcruzalta. Org. Br

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