Avançar o sinal vermelho do semáforo de madrugada


Publicado por Cássia Molina Henriques
De acordo com o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração de trânsito gravíssima e acarreta multa e anotação de 07 pontos na CNH do infrator.

De fato, tal infração acarreta em diversos de acidentes diários pelo país. Mas, ultrapassar o sinal vermelho, com a devida prudência, de madrugada, em lugares ermos, sem circulação de pessoas, cenário propício para criminosos agirem, deve ser punido tão severamente?
Muitos são os condutores autuados no período de meia-noite às seis da manhãem sua maioria trabalhadores que estão voltando ou indo ao serviço, em lugares vazios e mal iluminados, sem veículos na rua, conforme as próprias fotos das infrações denunciam.
É de fato público e notório, independente de colheita de provas documentais, conforme Código de Processo Civil, que parar em sinal vermelho de madrugada sujeita os condutores a assaltos, sequestros, entre outras formas de violência, haja vista a pouca luminosidade, a ausência de pessoas na rua, e da ousadia de criminosos no Brasil.
Já está no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5935/13 do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) para cancelar multas por avança de sinal vermelho em lugares ermos e mal iluminados, principalmente na madrugada.
Nota-se que multar o condutor, pai de família, em ato de prudência, observando que estava correndo perigo, é desproporcional e sem razoabilidade.
O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada.
Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Assim, por ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, é possível o condutor recorrer do auto de infração, pedindo sua anulação e consequentemente cancelamento da aplicação de penalidade de multa e pontos na CNH.

[1] CÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 334. Não dependem de prova os fatos: - notórios;

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