Loteamento é paralisado por irregularidades urbanísticas e ambientais
Em
decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha, acatou parte
das denúncias do Ministério Público (MP) em desfavor dos envolvidos na
construção do loteamento Aquavilla Reserva, em Cidade Ocidental.
O projeto previa a construção de mais de 2,4 mil casas, numa área de 86 hectares,
mas apresenta risco ao consumidor, além de irregularidades urbanísticas
e ambientais. A obra está paralisada até que sejam feitos os reparos
necessários.
O
magistrado acatou os argumentos do MP de que a construção desobedeceu a
legislação ambiental, pois desmatou uma extensa área de floresta nativa
com uma licença que foi outorgada de forma irregular, desmatou floresta
sobre solos alagadiços, que é considerada Área de Preservação
Permanente (APP), e instalou duas barragens e duas estradas em uma área
de reserva florestal. Além disso, foram colocados dois bueiros tubulares
e aterramento nesta mesma área e o loteamento, inicialmente chamado
Villa Solariu, passou a ser chamado Aquavilla Reserva, sem que os
projetos complementares de rede de energia elétrica, água, esgoto
sanitário e de águas pluviais fossem apresentados e aprovados pelos
órgãos competentes.
Além
disso, ficou constatado que o engenheiro do loteamento, Cássio Aurélio
Branco Gonçalves, é sócio majoritário da Caenge, construtora envolvida
nas obras, e proprietário da Pousada Retiro das Pedras, responsável pelo
levantamento topográfico cadastral da área. A ilegalidade relacionada à
ordem urbanística está no fato de que a Secretaria Estadual aprovou a
alocação dos lotes em áreas alagadiças, o que é proibido por lei. Quanto
ao risco aos consumidores, a construção não poderia contar com a
entrega de água potável, tendo sido, inclusive, avisada pela Empresa de
Saneamento de Goiás (Saneago), que não havia viabilidade técnica para a
implantação do abastecimento público, além de não haver previsão para
que a rede de esgoto fosse instalada.
Constatadas
as denúncias, o MP pediu a paralisação total das atividades
desenvolvidas no loteamento até que um laudo técnico seja elaborado por
um órgão ambiental e urbanístico e que os acusados iniciem um
procedimento para complementar a área de reserva legal na Secretaria
Estadual de Meio Ambiente. Além disso, foi pleiteado que os acusados
ficassem proibidos de fazer propagandas do empreendimento e que deveriam
desfazer o contrato dos consumidores sem multa ou qualquer espécie de
ônus ou, então, a devolução dos valores, que giram em torno R$ 300 mil a unidade.
No
entanto, o magistrado entende que “os fundamentos são relevantes, no
sentido de que alguns problemas imputados existiram, mas poderão ser
contornados, porque são pontuais e não generalizados”, além de que a
Constituição Federal é pluralista, fazendo com que direitos de meio
ambiente e da livre iniciativa andem coligados. Orloff ainda ressalta
que “a responsabilidade civil ambiental é objetiva, de modo que a
concessão de licença, por si só, não exclui o dever de reparar o dano
ambiental”.
Por
fim, o desembargador pontua que somente as quadras 27, 29 e 31,
contendo 71 lotes, estariam irregulares. Por conta disso, conclui que
não há necessidade de proibir a publicidade do loteamento, mas que as
notificações aos consumidores e a possibilidade de revisão contratual
devem ser feitas somente àqueles que comercializaram os lotes afetados.
Orloff ainda argumenta que todas as correções que não forem cumpridas
receberão multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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