Justiça determina que Estado do Acre forneça alimento especial a paciente
A
juíza Mirla Cutrim, no exercício da titularidade da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido liminar
formulado por Z. I. R. R. (que é menor de idade) e concedeu a
antecipação da tutela no processo nº 0705545-52.2013.8.01.0001. Nesse
sentido, a magistrada determinou que o Estado do Acre forneça ao autor -
que é portador de paralisia cerebral e desnutrição grave-, quantidade
suficiente às suas necessidades dos leites Nutren Active, Nutren Junior e
Fiber Mais para três meses de tratamento.
De
acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº
4.907 (fls. 57 e 58), da última segunda-feira (6), o Estado do Acre deve
fornecer os produtos ao autor, no prazo máximo de dez dias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500.
Entenda o caso
À
Justiça, o autor, representado por sua avó materna, alegou ser portador
de paralisia cerebral e desnutrição grave, tendo recebido a indicação
médica para utilizar, durante o período inicial de três meses, os leites
Nutren Active, Nutrem Junior e Fiber Mais como forma de recuperar a
saúde e continuar a alimentar a esperança de um dia vir a andar.
No
entanto, o menor não possui condições financeiras para arcar com os
custos do tratamento, uma vez que os produtos são de elevado preço,
portanto fora de seu poder de aquisição. Por esse motivo, requereu do
Estado que providenciasse a sua aquisição e disponibilização através do
sistema público de saúde.
Como
o órgão se recusou a fornecer os produtos, o autor ajuizou ação junto à
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, requerendo, no
mérito, a condenação do Estado do Acre ao fornecimento dos alimentos e
em sede liminar, a antecipação da tutela, sob a alegação de “perigo de
dano irreparável.”
Decisão
Ao analisar o pedido formulado pelo autor, a juíza Mirla Cutrim se disse convencida de suas alegações.
Ela
destacou que a criança “necessita dos alimentos referidos, conforme
indicação médica” e que o Estado do Acre, por sua vez, “tem o dever
constitucional de fornecê-los, ainda que não se enquadrem na categoria
de medicamentos em sentido restrito, uma vez que são indispensáveis para
resguardar a saúde do autor, obrigação atribuída pela Carta da
República ao ente estatal (art. 196 da Constituição Federal)”.
Mirla
Cutrim também ressaltou que a questão envolve risco de dano
irreparável, uma vez que “caso o requerente não seja logo atendido em
sua pretensão, sua saúde pode se deteriorar na hipótese de não ser
alimentado com os leites especiais”.
Por
fim, a magistrada julgou procedente o pedido liminar formulado pelo
autor e concedeu a antecipação da tutela no processo. A decisão
determina ao Estado do Acre que providencie a aquisição e entrega ao
autor, no prazo máximo de dez dias, um total 15 latas do leite Nutren
Active, 18 latas do leite Nutren Junior e três latas do leite Fiber
Mais, quantidade necessária para três meses de tratamento, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da medida.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
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