CCJ aprova mudança nas regras de ICMS para vendas pela internet
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta
terça-feira (7), a admissibilidade da proposta que muda as regras de
recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A
medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do
Senado.
A
PEC ainda será examinada por uma comissão especial e, se aprovada,
seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos. O
relator na CCJ foi o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que defendeu a
admissibilidade do texto.
Pela
proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado,
será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado
destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte,
a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a
alíquota interestadual; caso o consumidor final não seja contribuinte, a
diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota
interestadual.
Atualmente,
segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente
quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao
estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a
interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em
que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a
alíquota interna do estado remetente.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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