Pleno declara inconstitucional a lei que estabelecia altura para ingresso na PM do Estado
O
Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), presidido pelo
desembargador Rafael de Araújo Romano, decidiu em sessão realizada na
última terça-feira (07) pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº
3.498/2010, que estabelecia requisitos de idade e altura para ingresso
na Polícia Militar do Estado do Amazonas.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 2011.0044793-0, foi
requerida pelo procurador geral de Justiça em face dos art. 21,IV;
22,IV; 25; 29,V e VII da Lei Estadual nº 3498/2010, e teve como relator o
desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, que votou pela
improcedência da ação.
Apesar
da argumentação dos procuradores do Estado do Amazonas, o desembargador
Flávio Humberto Pascarelli inaugurou a divergência e votou pela
inconstitucionalidade da Lei. Pascarelli foi seguido pelos
desembargadores Yedo Simões de Oliveira, Domingos Jorge Chalub, João
Simões, Socorro Guedes, Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lins,
Carla Maria dos Santos Reis e Rafael Romano. Votaram com o relator, os
desembargadores Sabino Marques, Paulo Caminha Lima e João Mauro Bessa.
Para
o desembargador Flávio Pascarelli, não se deve diferenciar altura entre
homens e mulheres na Polícia Militar do Amazonas já que ambos exercem a
mesma função. Entendo que não é razoável exigir altura e diferenciar
homens e mulheres porque vão exercer a mesma função e também porque o
Exército Brasileiro e a Marinha exigem uma altura mais inferior, disse,
ao explicar seu ponto de vista.
O
desembargador Yedo Simões citou a altura exigida pelas Forças Armadas
brasileiras e disse que foi equivocada a construção da Lei.
Como
o concurso é nacional, o parâmetro deve ser o nacional. Penso que foi
equivocada a elaboração da Lei. Se o cidadão está apto a concorrer ao
Exército e Marinha, também pode concorrer para ingresso na Polícia do
Estado do Amazonas. Se limitarmos a altura dos amazonenses em um
concurso da PM vamos criar uma desigualdade, afirmou o corregedor geral
de justiça, desembargador Yedo Simões.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM), a altura mínima exigida pela Lei Estadual nº 3.498/2010 - de 1,60 metro para mulheses e 1,65 metro
para homens -, está abaixo da média nacional e, além disso, o concurso
público não é destinado apenas à população amazonense, mas para qualquer
brasileiro que deseja prestar o certame no Estado do Amazonas.
Ainda
segundo a PGE, os concursos públicos não visam a seleção da média dos
candidatos, mas o que é importante para o desempenho das funções da
carrreira militar, e deve ser estabelecido o limite de altura que melhor
atenda o desempenho dessas funções, e ou limite determinado pela média
da altura da população local ou nacional, que pode não ser satisfatório
para o desempenho da função.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
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