Suspensa lei municipal que permitia som automotivo acima do estipulado por legislação federal
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu a Lei Municipal nº 602/2011 do município de Jussara que permitia som automotivo até 130 decibéis. O colegiado seguiu, à unanimidade, o voto da relatora, a juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que ponderou haver aparente afronta à legislação federal (nº 9.503/1997, artigo 228), que estipula o limite em 80 decibéis.
A ação civil pública avaliou queixas da população da cidade em face de um evento ocorrido no Parque Agropecuário nos dias 15 e 16 de fevereiro deste ano, sem qualquer isolamento acústico. O Ministério Público alegou pertubação ao sossego público e danos à saúde auditiva dos cidadãos, caso a normativa municipal continuasse em vigor. Em comparação aos limites, a decolagem de um avião a jato proporciona ruídos que atingem a marca de 130 decibéis, enquanto o barulho gerado por um tráfego pesado de veículos marca 80 decibéis.
A magistrada explicou que a ação cautelar inominada tem o efeito de suspender a lei municipal enquanto há o trâmite processual e análise do mérito para julgar a constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecida a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, afirmou. (Agravo de Instrumento Nº 201491519860)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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