Divórcio e Separação Extrajudiciais - Lei 11441/2007. Breves comentários


Publicado por Andre Coutinho da Silva Cerqueira
Divrcio e separao Extrajudiciais - Lei 114412007 Breves comentrios

Diplomas legais amparam os institutos do Divórcio e Separação extrajudiciais.

O Divórcio e a separação extrajudicial estão amparados na Lei 11441/2007 que acrescentou o Art 1124-A ao atual CPC. Na mesma linha, o CNJ editou a resolução nº 35, o qual disciplina a aplicação daquela Lei, com o fito de tornar mais ágeis e menos onerosos os atos, bem como a necessidade de adoção de medidas uniformes em todo território nacional. Vale ressaltar que o Novo Código de Processo Civil (Lei13105/2015) ratificou a possibilidade da lavratura da separação e do divórcio por Escritura Pública com previsão no Art 733.

Requisitos para a realização do Divórcio e Separação extrajudiciais.

Em primeiro lugar, é necessário que exista CONSENSO. Por outro lado, nada obsta a que os interessados optem pela via judicial mesmo estando ambos de comum acordo, conforme preconiza o Art.  da Resolução 35 do CNJ “ É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.”
Outro requisito é a INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES. Quanto a este Requisito, é importante mencionar a impossibilidade de se escriturar a separação ou divórcio no tabelionato de notas quando a mulher estiver grávida, pois, de acordo com o Art  do Código Civil e a Jurisprudência majoritária, o nascituro possui direitos a serem tutelados, inclusive podendo pleitear direitos antes do nascimento com Vida. Quanto a isto, o Novo CPC expressamente estabelece essa posição no Art 733.
O Terceiro requisito seria a ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO. Por outro lado, os cônjuges podem ser representados no momento da lavratura da Escritura de Separação e Divórcio, conforme estabelece o Art 36 da Resolução 35 do CNJ “ O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao (s) separando (s) ou ao (s) divorciando (s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.”
Por fim, é necessário que os BENS ESTEJAM SITUADOS NO BRASIL, pois ao tabelião é vedado incluir na Escritura de divórcio bens que estejam localizados no exterior.

Documentos para a realização da Escritura de Divórcio e Separação extrajudiciais:

O Art 33 da Resolução 35 do CNJ prevê os documentos necessários “Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.”
Vale mencionar a possibilidade da existência da gratuidade para a lavratura das escrituras de divórcio e separação extrajudiciais, para aqueles que se declararem pobres sob as penas da Lei. Da recusa do tabelião em realizar a escritura de separação e divórcio, entende-se o cabimentos do Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo.

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