MPE emite parecer inédito no município favorável a união homoafetiva
O
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de
Justiça da Comarca de Alto Taquari, emitiu parecer inédito na comarca,
favorável ao casamento de um casal homoafetivo. P.M e A.S.C anexaram ao
pedido, as certidões de nascimento atualizadas e atestado de
testemunhas, documentos exigidos conforme previsto no Código Civil,
comprovando que não existe impedimento ao casamento.
Nos
autos de habilitação de matrimônio, o promotor João Batista de Oliveira
argumentou que a Constituição Federal estabelece como objetivo
fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos
sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação
(art. 3º, inciso IV), aqui certamente incluída a opção ou orientação
sexual da pessoa.
O
promotor destacou, ainda, na manifestação, que a Carta Magna também
prevê como direito e garantia fundamental a inviolabilidade da
intimidade e da vida privada das pessoas, mostrando o interesse do
Estado em proteger a promover os direitos de todos, sem discriminação de
ordem sexual.
A Constituição Federal, no artigo 226, fixa o dever de o legislador infraconstitucional facilitar a conversão da união estável em casamento. Além
de estar amparado na CF, as uniões homoafetivas foram reconhecidas, por
unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), há
quase dois anos.
O
STF decidiu que não há diferença entre homossexuais e heterossexuais.
Os ministros do STF consideraram que casais gays formam uma família e
que possuem os mesmos direitos e deveres. Na prática, a decisão deu a
estes casais uma segurança jurídica em relação a alguns direitos como
pensão, herança, compartilhamento de planos de saúde.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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