Dois meses com nome negativado gera indenização de R$ 10 mil
Dois
meses após o pagamento de uma dívida e o pedido de exclusão do CCF
(Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), o cidadão tentou fazer
uma compra no comércio e foi surpreendido com a negativa de crédito, em
razão de estar negativado. Foi ao banco novamente e informaram que em
cinco dias seu nome estaria “limpo”, o que não ocorreu. A questão foi
parar na justiça e pelo entendimento do juiz da inicial e dos
desembargadores, no grau de recurso, o banco terá de pagar uma
indenização de R$ 10 mil reais a título de danos morais.
O
voto é do relator Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, que foi
acompanhado na decisão pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, considerando o ato, entre
outras coisas, de caráter repressivo-pedagógico, próprio da indenização
por danos morais, que neste caso também não é de valor elevado a ponto
de caracterizar um enriquecimento sem causa, já que o patrimônio moral
das pessoas físicas e jurídicas não pode ser transformado em fonte de
lucro ou polo de obtenção de riqueza.
O
desembargador lembra que a manutenção do devedor nos cadastros
restritivos não deve ser realizado de forma abusiva, de modo a
prejudicar a imagem e a honra do consumidor. “A inércia do credor em
promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento, e
consequentemente, o cancelamento do registro indevido, gera o dever de
indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor, sob
forma de dano presumido”.
Processo nº 0000745-50.2012.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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