Juiz determina alienação antecipada de veículos apreendidos
Na
última semana, considerando a necessidade de se preservar o valor de
veículos apreendidos em processos criminais e que na comarca não há
depósito judicial nem local apropriado para depósitos desses veículos, o
juiz da 1ª Vara de São Gabriel do Oeste, Atílio César de Oliveira Jr.,
baixou uma portaria para determinar a alienação antecipada de todos os
veículos apreendidos.
Pela
portaria, será instaurado pedido de providência quanto aos veículos nos
processo criminais da comarca, estejam eles cautelados a órgãos
públicos ou não. Até que o leilão seja realizado, os veículos devem
ficar no pátio do Detran ou à disposição da leiloeira.
O
juiz determinou ainda que o Ministério Público Estadual, a Secretaria
Nacional Anti-Drogas (Senad) e o Conselho Estadual Anti-Drogas (CEAD)
sejam intimados para que indiquem possível uso dos bens, contudo, apenas
dos apreendidos em processo que apure o tráfico de drogas.
Em
razão da deterioração dos bens, todo o procedimento tramitará em regime
de urgência e a empresa Superbid Judicial responderá pelo leilão, que
será realizado na modalidade eletrônica, com lances em segundo pregão a
partir de 60% do valor da avaliação, inclusive para alienação de bem de
valor inferior a 60 salários mínimos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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