Loja é condenada a pagar danos morais por produto errado
O
Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenado pela Justiça do
Espírito Santo a indenizar um consumidor em R$ 1 mil por danos morais
devido a ter entregue um computador com especificação diferente da que
estava num e-mail marketing promocional e não ter atendido ao pedido
para a troca do equipamento.
Além
da indenização, a loja foi citada pelo juiz João Patrício Barroso Neto,
do 2º Juizado Especial Cível de Vitória, conforme sentença publicada na
última terça-feira (9) no Diário da Justiça, para fazer a troca do
aparelho, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o máximo de R$ 2
mil.
Sebastião
Caetano Veríssimo relatou à Justiça que, no dia 21/08/2010, recebeu em
seu e-mail uma propaganda do Carrefour no qual informava sobre uma
oferta de um computador com a seguinte configuração: Computador com AMD
Phenon X3 8750, 4GB, HD 1TB, DVD-RW, Linux-Space BR + Monitor LCD 21.5 polegadas, Full HD com HDMI W2253V - LG.
Ao
fazer a compra, entretanto, Sebastião percebeu que havia uma diferença
no tamanho do monitor adquirido - em vez de um monitor 21.5 polegadas, como veiculado na propaganda, foi-lhe apresentado um outro produto no tamanho 18.5 polegadas.
Quando
observou o erro, o cliente não tinha meios de cancelar a compra, então
resolveu enviar uma correspondência eletrônica à loja comunicando o
ocorrido. Logo em seguida, recebeu uma resposta reconhecendo que poderia
haver um erro. Porém, no dia 31/08/2010, a mercadoria foi entregue ao
comprador com as especificações erradas e, ainda assim, até a presente
data não resolveu a situação (...), diz a sentença.
Convocado
para audiência de conciliação no dia 28 de julho de 2011, o Carrefour
não compareceu e foi condenado à revelia nos autos do processo
0005130-42.2011.8.08.0048.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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