Liminar suspende licitação do Maracanã


A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, acolheu na última quarta-feira, dia 10.04, pedido de liminar do Ministério Público estadual e suspendeu o processo de licitação do Maracanã.  A abertura dos envelopes estava prevista para 10h desta quinta-feira.


A ação civil pública foi proposta pelo MP contra o Governo do Estado e a IMX Holding, responsável pelo estudo de viabilidade do projeto. O Ministério Público sustenta que o modelo adotado pelo estado para transferir aos particulares a gestão, operação e manutenção do Estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), além de obras no entorno do complexo seria ilegal.  Denuncia o direcionamento da licitação, a sonegação de informações aos interessados, o superfaturamento do estudo prévio e contraprestação pública desnecessária e lesiva aos cofres públicos.

Na decisão, a juíza diz que a absoluta carência de detalhamento dos estudos e a precariedade dos projetos apresentados pelo estado, importa, inexoravelmente, em violação do dever jurídico de conduta transparente, isonômica e com ampla publicidade.

“O prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o Maracanã e o Maracanãzinho, poderá gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade”, escreveu a magistrada.

Ainda segundo a juíza, o objeto da concorrência não tem qualquer relação direta com os eventos que serão realizados no Maracanã (Copa das Confederações e Copa do Mundo), razão pela qual inexiste perigo de dano inverso que pudesse inviabilizar a concessão da medida liminar.

Processo 0117172-04.2013.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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