Liminar suspende licitação do Maracanã
A
juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, acolheu na
última quarta-feira, dia 10.04, pedido de liminar do Ministério Público
estadual e suspendeu o processo de licitação do Maracanã. A abertura dos envelopes estava prevista para 10h desta quinta-feira.
A
ação civil pública foi proposta pelo MP contra o Governo do Estado e a
IMX Holding, responsável pelo estudo de viabilidade do projeto. O
Ministério Público sustenta que o modelo adotado pelo estado para
transferir aos particulares a gestão, operação e manutenção do Estádio
Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho),
além de obras no entorno do complexo seria ilegal. Denuncia
o direcionamento da licitação, a sonegação de informações aos
interessados, o superfaturamento do estudo prévio e contraprestação
pública desnecessária e lesiva aos cofres públicos.
Na
decisão, a juíza diz que a absoluta carência de detalhamento dos
estudos e a precariedade dos projetos apresentados pelo estado, importa,
inexoravelmente, em violação do dever jurídico de conduta transparente,
isonômica e com ampla publicidade.
“O
prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o
Maracanã e o Maracanãzinho, poderá gerar danos de difícil ou mesmo
impossível reparação a toda a coletividade”, escreveu a magistrada.
Ainda
segundo a juíza, o objeto da concorrência não tem qualquer relação
direta com os eventos que serão realizados no Maracanã (Copa das
Confederações e Copa do Mundo), razão pela qual inexiste perigo de dano
inverso que pudesse inviabilizar a concessão da medida liminar.
Processo 0117172-04.2013.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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