Estado terá que indenizar homem que ficou cego devido a atraso em cirurgia pelo SUS
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o município de
Joinville, o estado de Santa Catarina e a União a indenizarem
solidariamente, por dano moral, homem que ficou cego em função do atraso
na realização de cirurgia de retina. A decisão foi tomada pela 3ª Turma
da corte, em julgamento realizado na última semana.
O
paciente ajuizou a ação em dezembro de 2007, tentando obter a
realização de cirurgia pelo SUS, juntamente com indenização por danos
morais e materiais. Ele relata que teve descolamento da retina do olho
esquerdo, sendo que já é cego do direito. Em outubro de 2006, fez a
primeira cirurgia, mas houve rompimento de pontos no período de
recuperação, fato que exigia uma segunda cirurgia.
Conforme
ele narrou nos autos, o primeiro procedimento ocorreu em dezembro de
2006. Após o rompimento, a segunda cirurgia, de função reparadora, foi
marcada para agosto de 2007 e posteriormente transferida para fevereiro
de 2008. Ela ocorreu de fato, apenas um ano após a primeira marcação e
não foi mais de recuperação, mas de transplante de córnea, visto a
degeneração que havia ocorrido. A cirurgia não teve sucesso e o autor
está cego de ambos os olhos.
Ele
teve o pedido de indenização negado em primeira instância e recorreu ao
tribunal. Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador
federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que o Estado tem
responsabilidade e dever de indenizar. “A situação narrada nos autos
configura a ocorrência de dano moral, uma vez que o retardo na
realização do procedimento indicado acarretou a perda irreversível da
visão do olho esquerdo da parte autora”, afirmou. Município, estado e
União deverão pagar conjuntamente R$ 10 mil ao autor.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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