BV Financeira é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à vítima de fraude
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença
que condenou a BV Financeira S/A a pagar R$ 5 mil em indenização por
danos morais para T.A.L. O processo teve como relator o desembargador
Rômulo Moreira de Deus.
Consta
nos autos que, em agosto de 2005, T.A.L. descobriu que o nome estava
incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A negativação
ocorreu a pedido da BV Financeira, que alegou débitos vencidos
referentes a financiamento de veículo, no valor de R$ 15.828,00.
Por
esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por
danos morais. Argumentou ter sido vítima de fraude, pois jamais firmou
contrato com a empresa. Disse ainda que, para sobreviver, depende da
venda de bolos, “não tendo a mínima condição de financiar um veículo”.
Em
setembro de 2011, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou a
financeira a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Inconformados
com a sentença, ambas as partes apelaram (nº 0041278-24.2009.8.06.0001)
no TJCE. A vítima requereu a majoração do valor e a empresa defendeu que
obedeceu criteriosamente os procedimentos determinados para a
celebração do contrato.
Durante
sessão na última segunda-feira (08/04), a 3ª Câmara Cível manteve a
decisão de 1º Grau. O relator do processo considerou que a simples
inserção do nome da vítima nos órgãos de proteção ao crédito “causou-lhe
evidente prejuízo de natureza moral”. Sobre a majoração da indenização,
o desembargador explicou que a quantia fixada está em conformidade com a
jurisprudência adotada em casos semelhantes
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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