STF - Ministro nega liminar em MS sobre teto salarial no Senado Federal
O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de
liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo
Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra decisão que
determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações que
superam o teto previsto na Constituição Federal e a devolução de valores
pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A determinação, do Tribunal
de Contas da União (TCU), é questionada pelo Sindilegis no Mandado de
Segurança (MS) 32492.
O
sindicato alega, entre outros argumentos, que os valores pagos a título
de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos
do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU,
o Sindilegis sustentou se tratar de verba de natureza alimentar, cuja
supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.
Decisão
Ao
rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a existência de risco de
lesão grave e de difícil reparação, um dos requisitos para a concessão
da liminar. “A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento
de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do
subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do
Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28”, afirmou.
Para
o ministro, a situação revela a existência, na verdade, do chamado
periculum in mora inverso, “com o comprometimento dos cofres públicos
por força de comando judicial precário”. Na sua avaliação, “é necessário
aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali
debatidas” - a exemplo do decidido pelo ministro Marco Aurélio em
pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da
Câmara dos Deputados (MS 32493).
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