STF - Associações pedem prazo para presidente da República nomear magistrados
Três
entidades nacionais de representação de juízes - Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) - ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 311, com pedido de
liminar, para que seja determinado à presidente da República que passe a
exercer a competência de escolha e nomeação de membros dos tribunais de
segunda instância da União e dos tribunais superiores, no prazo máximo
de 20 dias, sob pena de, não o fazendo, ser atribuída ao respectivo
tribunal a competência para realizar o provimento da vaga não
preenchida. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
As
associação pedem que se aplique o parágrafo único do artigo 94 da
Constituição Federal (CF) - que trata do quinto constitucional nas vagas
dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos tribunais dos estados e do
Distrito Federal e Territórios - no processo de escolha e nomeação de
magistrados para todos os Tribunais da União. Dispõe a norma que, uma
vez recebida a lista tríplice para preenchimento do quinto
constitucional, “o Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá
um de seus integrantes para nomeação”. As entidades sustentam que,
embora não havendo tal referência quanto aos demais tribunais, “nem por
isso deixam de estar submetidos à disciplina contida no parágrafo único
do artigo 94 da CF”.
Alegações
As
entidades representativas de magistrados alegam que “há uma demora
injustificada por parte da presidente da República para o preenchimento
de cargos do Poder Judiciário, em todos os tribunais e, até mesmo, para o
STF”. Embora reconheçam que não se trate de “uma exclusividade” da
presidente Dilma Rousseff, uma vez que seus antecedentes também teriam
incidido no “mesmo vício”, as entidades alegam que o atual governo é o
que mais tem demorado no procedimento de escolha de magistrados. De
acordo com as associações, “trata-se, pois, de uma conduta reiterada
inaceitável, contrária à Constituição Federal e ao princípio da
independência e harmonia entre os Poderes, assentado no artigo 2º da
Constituição Federal”.
As
entidades sustentam que a alegada demora descumpre, além do preceito
constitucional da independência e harmonia entre os Poderes da
República, diversos dispositivos da Constituição Federal e da Lei
Orgânica da Magistratura (Loman), que impõem o preenchimento imediato
dos cargos da magistratura. Segundo as entidades, há períodos de
“retenção” nas nomeações, sucedidos por nomeações aglomeradas de mais de
20 magistrados.
Lembram
que, em abril de 2011, foram realizadas nomeações concomitantes de três
ministros para o STJ e de oito juízes para TRFs e TRTs. Um ano e meio
depois, em outubro de 2012, a
presidente da República promoveu a escolha e nomeação de 21 juízes para
cargos de Tribunais da União, dez deles para TREs, nove para TRTs e
dois para TRFs. Nessa segunda “leva de nomeações”, conforme as
entidades, “havia casos cujas vagas estavam por preencher depois de
transcorridos entre sete meses a um ano e nove meses”. Finalmente, em
maio de 2013, a
presidente da República fez nomeação conjunta de 28 magistrados, 18
deles para TRTs, cinco para TREs e cinco para TRFs. Naquela data,
entretanto, conforme os magistrados, ainda pendiam de escolha e nomeação
por parte da presidente outras listas, além da escolha de um ministro
do Supremo Tribunal Federal.
Processos relacionados: ADPF 311
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