Estado deve fornecer implante de prótese para idosa com doença no quadril
O
Estado do Ceará deve providenciar cirurgia e materiais necessários para
implante de prótese em uma idosa que sofre de doença no quadril. A
decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, em respondência pela
9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Consta
nos autos (nº 02185506320138060001) que a paciente, de 68 anos, sente
fortes dores na região e tem dificuldade de se locomover. Devido à
possibilidade de dano irreparável e risco de morte, ela necessita do
procedimento cirúrgico.
Sem
condições de arcar com os custos, a idosa procurou os serviços da rede
pública de saúde. Como não obteve êxito, ingressou com liminar na
Justiça para que o implante fosse realizado.
Ao
julgar o caso, durante o Plantão Judiciário do último dia 20 de
dezembro, a magistrada deferiu o pedido. Para a juíza, o laudo médico
acostado aos autos comprova o direito pleiteado e “a existência de
perigo de dano real e irreparável à requerente [paciente] ou de difícil
reparação”.
Com
base na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de
todos e dever do Estado, a magistrada evidenciou a responsabilidade do
ente público. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público
quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde ”, ressaltou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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