STF - Sindicato pede extensão de benefícios fiscais a operadoras de planos de saúde
O
Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) ajuizou
no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 314, com pedido de liminar, na qual aponta
discriminação tributária decorrente da Lei 12.865/2013, que concede
benefícios fiscais somente às instituições financeiras e às seguradoras.
O ministro Marco Aurélio é o relator.
A
entidade pede que sejam estendidos os efeitos dos artigos 39 e 40 da
Lei 12.865/2013 às operadoras de planos privados de assistência à saúde,
a fim de que possam, desistindo de suas ações judiciais, quitar ou
parcelar perante a Fazenda Nacional, os débitos tributários decorrentes
do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e à
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ), com as deduções
trazidas pela lei contestada e pela Medida Provisória 627/2013.
Para
a autora, não pode haver discriminação quanto às demais empresas de
mesma categoria econômica “com atuação extremamente relevante para a
composição do Produto Interno Bruto do país, merecedoras, portanto, dos
mesmos benefícios fiscais em respeito ao princípio da isonomia de
tratamento”. Portanto, conforme a entidade, a partir da data do
deferimento da medida liminar pleiteada, devem ser concedidas às
operadoras de planos privados de assistência à saúde o direito de optar
pelo parcelamento das dívidas vencidas até 29 de novembro de 2013,
“respeitando os ditames legais existentes”.
No
mérito, requer que seja declarado o descumprimento, pelos artigos 39 e
40 da Lei 12.865/2013, dos preceitos fundamentais da igualdade e da
isonomia de tratamento, fixando-se as condições e o modo de
interpretação, bem como a aplicação de tais preceitos.
Processos relacionados: ADPF 314
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