STF - Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema
que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o
município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual a contribuição não pode ser
destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação
pública.
Segundo
o entendimento do TJ-SP, a contribuição instituída pela Lei
Complementar 157/2002 do município de São José do Rio Preto pode ser
destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço, uma
vez que o investimento em melhorias e na ampliação não estão incluídos
no conceito de custeio do serviço de iluminação pública previsto no
artigo 149-A da Constituição Federal. No RE interposto ao STF, o
município alega que a Cosip não tem por objetivo imediato a prestação de
serviços, mas a provisão do custeio, o que inclui, além da instalação e
manutenção, a melhoria e expansão do sistema.
O
relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema possui
repercussão geral, ultrapassando o interesse subjetivo das partes.
“Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da República. É
saber: os municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo
preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e
expansão da rede?”, afirmou. A manifestação do ministro foi seguida por
unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte.
Processos relacionados: RE 666404
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