STF - Juiz afastado pelo CNJ obtém liminar para voltar ao trabalho
Liminar
do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou o retorno ao trabalho do juiz do Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TFR-3) Gilberto Rodrigues Jordan. Ele havia sido afastado de
suas atividades em setembro, por decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Jordan e o desembargador Nery da Costa Júnior, também do
TRF-3, são investigados por desvio funcional e favorecimento a empresa
do ramo frigorífico em processo que tramita em Ponta Porã (MS).
Na
liminar, concedida em Mandado de Segurança (MS 32691) no dia 20 de
dezembro, o ministro Marco Aurélio explica que Jordan se encontra na
mesma situação fática e jurídica do desembargador Nery da Costa Júnior,
que também obteve liminar do ministro para retornar às suas atividades
jurisdicionais no início de novembro.
“Presentes
as mesmas circunstâncias fáticas e jurídicas, tudo recomenda a
manutenção do entendimento”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Quando
concedeu a liminar para o desembargador Nery da Costa Júnior, o ministro
observou que o afastamento deve estar fundamentado em um motivo
concreto que indique o objetivo de dificultar ou impedir a investigação.
“A
adoção de providência dessa envergadura exige a constatação de quadro
no qual a permanência do servidor em atividade represente uma ameaça ou
obstáculo efetivo ao desdobramento da investigação, sendo imprescindível
que o Conselho aponte os motivos que permitem concluir pela
possibilidade de embaraço ao exercício do poder disciplinar. Inexistindo
menção a prática tendente a impedir ou dificultar a promoção de
eventual responsabilidade administrativa, descabe implementar o ato
acautelador, como ocorreu”, argumentou o ministro ao determinar o
retorno do desembargador.
Entre
os argumentos apresentados pelo juiz Gilberto Rodrigues Jordan estava
exatamente o de estar na mesma situação fática do desembargador. Jordan
acrescentou que o afastamento foi ilegal e não fundamentado.
Processos relacionados: MS 32691
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