Justiça determina que Estado providencie leito de UTI para paciente com pneumonia grave
O
juiz titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza, Gerardo Magelo Facundo
Júnior, determinou que o Estado do Ceará forneça leito de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI) para paciente com pneumonia grave.
Conforme
a petição inicial, a paciente iniciou tratamento em Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) localizada no bairro Praia de Futuro, no dia último
dia 16. Porém, apresentou piora no estado de saúde, necessitando de
internação em UTI para realização do procedimento “desmame de ventilação
mecânica”. Ingressou na Justiça com pedido de antecipação de tutela
para que o leito fosse providenciado.
Ao
analisar o caso, durante o Plantão Judiciário, o magistrado considerou
que “estão presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada,
consubstanciados no risco de lesão grave e verossimilhança do direito
alegado”. Afirmou ainda que a medida “visa à proteção da vida, bem
jurídico maior a ser garantido, bem como o atendimento ao princípio da
dignidade humana”.
O
prazo para o cumprimento da decisão é de até 48 horas após a intimação
do ente público, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Em caso
de falta de vagas na rede pública de saúde, o Estado deverá arcar com a
internação em leito de UTI de hospital particular.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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