STF - Supremo julgará ação que questiona repasse do Fundef a Alagoas
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente
a Reclamação (RCL) 14609, ajuizada pela União contra decisão da Justiça
Federal em Alagoas que não reconheceu a competência do STF para julgar
processo que questiona o repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) ao
estado em 2006. Dessa forma, a decisão do juízo federal foi cassada e o
Supremo irá julgar a ação.
Segundo
o relator, foi verificada a existência de conflito capaz de abalar o
equilíbrio do pacto federativo. “O Estado de Alagoas assumiu a qualidade
de litisconsorte ativo contra a União na ação popular. A matéria tem
sido objeto de análise por esta Suprema Corte por meio de ações cíveis
originárias, evidenciando o conflito federativo”, afirmou, citando as
ACOs 660, 669 e 700.
O
ministro Luiz Fux apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de
que a regra da competência originária da Corte (artigo 102, inciso I,
“f”, da Constituição Federal) tem caráter excepcional, “restringindo a
sua incidência as hipóteses de litígios cuja potencialidade ofensiva
revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio
fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da
Federação”, fazendo alusão à decisão na ACO 359, relatada pelo ministro
Celso de Mello.
De
acordo com o relator, neste caso, as questões postas em debate revelam
potencialidade ofensiva capaz de vulnerar o pacto federativo.
“Ressalte-se o valor elevado suscitado pelo interessado, R$
682.769.378,10, importância que certamente causa impacto nas finanças do
Estado de Alagoas e da União. Destaque-se, também, o interesse do
Estado na causa, tanto que ingressou como litisconsorte no pólo ativo da
demanda originária. Estes fatos realçam o conflito federativo
instaurado entre os entes políticos”, alegou.
Caso
Trata-se,
na origem, de uma ação popular ajuizada contra a União na qual se
solicitou a recuperação dos valores do Fundef que teriam deixado de ser
repassados pelo governo federal a Alagoas, em 2006. Na ocasião, a União
arguiu preliminarmente que a Justiça Federal não era competente para
processar e julgar a ação, devido à existência do conflito federativo,
nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal.
O
dispositivo aponta que compete ao STF julgar, originariamente, as
causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito
Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
administração indireta. No entanto, o juízo da 3ª Vara Federal de
Alagoas rejeitou a preliminar de incompetência.
A
União sustenta que há diversas ações em tramitação no STF que discutem o
cálculo de fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) para fins de
complementação pela União ao Fundef. No processo em questão, Alagoas
argumenta que o governo federal não efetuou a complementação em razão de
o estado não haver alcançado o VMMA em 2006.
Comentários
Postar um comentário