STF - Arquivada ADPF sobre redução da proposta orçamentária da DPU
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou
prejudicada (arquivou) a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 313) ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores
Públicos Federais (Anadef) contra a redução do valor proposto
inicialmente pela Defensoria Pública da União (DPU), constante no
Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 9/2013) encaminhado pelo Poder
Executivo federal ao Poder Legislativo.
Conforme
explicou o ministro, a ADPF foi distribuída para ele no dia 18 de
dezembro, mesmo dia em que, à noite, o PLN 9/2013 foi aprovado pelo
Congresso Nacional. “Ressalte-se que a Lei Orçamentária aprovada no
Congresso Nacional alterou significativamente o projeto inicial
encaminhado pelo Poder Executivo, inclusive no que concerne ao orçamento
previsto para a Defensoria Pública da União”, destacou o ministro
Gilmar Mendes. Assim, ele julgou a ADPF prejudicada por perda de objeto.
“Constata-se que o objeto da presente ADPF (o PLN 9/2013) já não
subsiste, uma vez que o projeto de lei foi efetivamente aprovado no
Congresso Nacional, com diversas modificações.”
Na
ação, a Anadef pedia que o Supremo determinasse que o Poder Executivo
complementasse o PLN 9/2013 com a proposta orçamentária originalmente
apresentada pela Defensoria Pública. Solicitava ainda que o trâmite do
projeto fosse suspenso até que essa complementação fosse feita.
Processos relacionados: ADPF 313
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