Negada indenização a pais de aluno convidado a transferir-se de escola
A
3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo negou pedido de indenização por danos materiais e morais
formulado pelos pais de um aluno contra instituição de ensino da comarca
de Itatiba. Os autores alegavam que sofreram coação e humilhação para
transferir o filho de escola após incidente em que o menino e mais dois
colegas teriam abaixado as calças no pátio do colégio.
De
acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, não
houve nenhuma ameaça descabida da escola. O aluno teria sido convidado a
transferir-se de instituição em razão do comportamento tido pela
direção como inadequado às normas regimentais. “Os autores aceitaram
aquele convite e preferiram retirar o filho do colégio para que não
fosse o fato apurado devidamente, o que poderia levar a sua
transferência compulsória”, afirmou o relator.
Ruy
Coppola destacou, ainda, que o pedido de indenização por danos
materiais era descabido - os pais buscavam os valores relativos às
mensalidades pagas durante o período em que o filho frequentou a
instituição. “A pretensão é de todo despropositada. A escola sempre
prestou a contento os serviços a que se obrigou junto aos autores.”
Os
desembargadores Kioitsi Chicuta e Marcondes D’Angelo acompanharam o
voto do relator. O julgamento aconteceu no final de novembro.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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