Municípios estão proibidos de contratar procuradores sem licitação
O
juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro determinou que os
municípios de Caiapônia e Doverlândia não contratem procurador municipal
sem licitação prévia. Segundo o magistrado, a manutenção da atual
estrutura, que consiste na terceirização da prestação de serviços de
assessoria jurídica e representação judicial, violaria a Constituição
Federal, em sua determinação de amplo acesso aos cargos públicos
mediante processo seletivo.
Devido
ao caráter essencial do serviço, o juiz determinou que, no prazo de 90
dias, os munícipios realizem processo licitatório para a contratação
temporária de advogados, cujo contrato deverá especificar direitos,
obrigações e responsabilidades do contratado, carga horária e horário do
expediente, prazo da contratação e valor mensal do contrato, até que
seja realizado concurso público para provimentos dos cargos de
procurador do município.
As
duas ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público
contra os municípios de Caiapônia e Doverlândia, para que fossem
impedidos de contratar, terceirizar ou prorrogar os contratos em curso
de prestação de serviços jurídicos, os quais devem ser executados por
servidores públicos do quadro efetivo. Caberia ao dirigente do Poder
Executivo municipal propor a criação dos cargos de procuradores
jurídicos municipais, por meio de modificações e adequações
legislativas, a realização de concurso e provimento.
Os
municípios alegaram que o Poder Judiciário não pode compelir o Poder
Executivo a criar cargo de procurador, defendendo a independência e
autonomia prevista constitucionalmente. Justificaram, ainda, que não
houve prejuízo a administração pública.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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