Proprietários de terras em Prudentópolis (PR) são condenados a reflorestar mais de 200 hectares desmatados
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de
quatro proprietários de terras na região do município de Prudentópolis,
no sudeste do Paraná, por crime ambiental. Eles foram denunciados pelo
Instituto Nacional de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e pela Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e
Naturais Amigos d’Água (ADA) por desmatar 217 hectares de floresta nativa secundária da Mata Atlântica para utilizar na atividade agrícola.
Os
réus terão que reflorestar a área com espécies de árvores nativas e
apresentar, no prazo de 90 dias após a intimação da decisão, um Projeto
de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A decisão do tribunal manteve a
sentença, entendendo que a medida prática será mais eficaz do que a
cobrança de multa pela infração.
Em
seu voto, o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal
Júnior, explicou a condenação. “Entendo importante deixar explícito aqui
que essa condenação ao reflorestamento implica recuperação integral da
área, e não somente plantação de algumas árvores no local. É importante
que fique claro que o Plano de Recuperação da Área Degradada deverá
levar em consideração aquele objetivo de reparação o mais integral
possível da área, de reflorestar, de fazer aquela área retomar o seu
status de floresta, retomando as suas características anteriores no que
tange à flora, à fauna, ao ecossistema daquela área específica (seja ele
simples ou complexo)”, afirmou.
O
desembargador ressaltou ainda: “Não é razoável que, diante da supressão
de um bem de tamanha importância (vegetação de Mata Atlântica), que é
considerado a vegetação mais rica em termos de diversidade de fauna e
flora que abriga, deva ser entendido que bastasse ao infrator plantar
algumas árvores para que a área retome a condição anterior de floresta”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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