Lei que permite o GDF assumir dívidas trabalhistas de empresas de transporte público é questionada
A
Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ajuizou, nesta quarta-feira, dia 13, ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei
Distrital 5.209/2013. A norma autoriza o Distrito Federal a assumir
dívidas trabalhistas das empresas prestadoras do serviço de transporte
público.
Para
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a lei
questionada possui vícios de inconstitucionalidade formal e material.
Sustenta-se na ação que as emendas de iniciativa de deputados
distritais, que alteraram o projeto original, implicam aumento de
despesa na execução do serviço de transporte público, o que é vedado
pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A
ação destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o
sentido e o alcance do disposto nos artigos 37, XXI e § 6.º da
Constituição Federal, vedou, de modo vinculante, que o Poder Público
tome para si os encargos trabalhistas da execução do contrato
administrativo de concessão de transporte público.
Segundo
o MPDFT, a má gestão do contrato por parte dos empresários não pode, em
função de proibição prevista na LODF e na Constituição Federal, ensejar
ao erário despesas que são de responsabilidade do empresário/
particular/ concessionário, devidamente remunerado pela tarifa exigida
ao usuário de transporte público.
O
Órgão também ressalta a falta previsão orçamentária e/ou financeira e o
prejuízo aos cofres públicos. “Após a realização de tais pagamentos, de
modo ilegal e inconstitucional, não seria possível reaver tais
recursos”, esclarece o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de
Controle de Constitucionalidade Antonio Suxberger.
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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