Ex-prefeito de Hidrolândia é condenado em quatro ações diferentes
O ex-prefeito de Hidrolândia Luiz Antonio de Farias, que ocupou o cargo de 1997 a
2004, foi condenado pela Justiça em quatro sentenças diferentes,
proferidas no dia 19 de setembro. As decisões resultam de ações movidas
pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Veja a seguir o detalhamento
das decisões.
Uma
das sentenças, dada pelo juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos,
determina ao ex-gestor pena de dois anos de reclusão em regime aberto.
Ele foi condenado porque, em abril de 1998, utilizou em benefício
próprio um trator pertencente ao Município e também mão de obra de um
funcionário da Prefeitura. A conduta caracteriza crime de
responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/67. A denúncia havia
sido feita pelo promotor de Justiça Paulo Henrique de Holanda Sousa
Matos, em outubro de 2006.
Outra
decisão, do juiz Daniel Carvalho Carneiro, determina a suspensão dos
direitos políticos do ex-prefeito durante seis anos, além da obrigação
de ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 27.758,76 e de pagar
uma multa civil no mesmo valor. A condenação é resultado de uma Ação
Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo
MP em dezembro de 2005. Luiz Antonio de Farias é acusado de cometer
várias irregularidades durante o exercício financeiro de 1997, o que
culminou com a reprovação das contas por parte do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM). A ACP é de autoria do promotor de Justiça Ronald
Fontenele Rocha.
Dentre
as irregularidades, estão: ausência de licitação para aquisição de
combustível (valor total: R$ 69.831,97), para despesas com publicidade
(R$ 13.730) e para compra de medicamentos (R$ 46.429,54); e
irregularidades em obras públicas que não foram executadas, como, por
exemplo, um serviço de substituição das telhas do Mercado Público. A
Justiça considerou que a conduta infringe a Lei de Licitações (nº
8.6666/93).
A
terceira sentença, proferida pelo juiz Luciano Nunes Maia Freire, trata
de outra ACP por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP
também em dezembro de 2005. Segundo documentação do TCM, o ex-gestor
recebeu, de forma abusiva e contínua, diversas diárias entre janeiro de
1998 e maio de 2000. Além disso, ficou constatado que, em apenas quatro
meses, a Prefeitura chegou a gastar R$ 3.594 com refeições, o que dá uma
média mensal de R$ 898,50 para o prefeito e assessores. O TCM
considerou a conduta abusiva, já que os gastos são incompatíveis com a
realidade.
Na
decisão de 19 de setembro, o juiz entendeu que houve dano ao erário e
enriquecimento ilícito. “A prova testemunhal é segura no sentido de que
ele recebia mais de 20 diárias mensais e que chegou a efetuar o
pagamento de 300 refeições para reunião em local cuja capacidade era
inferior a 30 pessoas”, diz o magistrado na sentença. Ele determinou,
entre outras coisas: o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos
(em valor a ser calculado posteriormente); a suspensão dos direitos
políticos do requerido por cinco anos; e o pagamento de multa civil no
valor de R$ 20 mil.
Por
último, a sentença do juiz Edison Ponte Bandeira de Melo suspende os
direitos políticos de Luiz Antonio de Farias, como resultado de uma ACP
movida pelo promotor de Justiça Ronald Fontenele Rocha em dezembro de
2005.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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