Estado precisa garantir transporte gratuito para alunos municipais, diz TJ
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do
desembargador Cid Goulart, negou apelação do Estado de Santa Catarina
contra uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público, que visava
implementar transporte escolar gratuito para crianças da rede municipal
de ensino de uma cidade do Planalto Norte catarinense.
Em
seu recurso, o Estado sustentou que o artigo da Carta Estadual (art.
163, VII) que garante o transporte escolar ao alunos do ensino médio é
inconstitucional, teoria amplamente rechaçada pela Câmara já que,
segundo seu entendimento, de nada adiantaria ter escolas públicas se não
fosse providenciado o devido acesso a elas.
“Nesse
passo, (...) forçoso concluir pela procedência dos pedidos deduzidos na
ação civil pública vertente, pois a educação consubstancia direito
fundamental subjetivo, consagrado na Constituição Federal e repetido
pela Constituição Estadual, afigurando-se inarredável o dever do Estado
de garantir o pleno acesso dos estudantes à instituição de ensino,
mediante adoção de políticas sociais concretas e efetivas nesse
sentido”, discorreu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2008.023956-4).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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