Justiça em Bacuri multa prefeitura por descumprimento de decisão
O
juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri, determinou a
penhora do valor de R$ 61 mil das contas pessoais do prefeito de Bacuri
e das contas do referido município. A penhora deu-se em razão do
descumprimento de ordem judicial, na qual o magistrado ordenara que o
município de Bacuri regularizasse o fornecimento de água potável à
população do bairro Piquizeiro, com tratamento adequado.
O
juiz cita que a prefeitura tinha 15 dias para cumprir a decisão,
proferida em agosto, o que não aconteceu. A multa diária foi estipulada
em mil reais, estendida inclusive, ao prefeito da cidade. Como o
Município não executou os reparos ordenados, mesmo depois de
transcorridos mais de 60 dias do fim do prazo assinalado, o juiz
determinou a penhora do valor. Esse dinheiro será utilizado para a
realização das obras e a contratação da empresa dar-se-á em caráter de
urgência, observados os trâmites legais.
Marcelo
Santana ainda aumentou a multa para R$ 5 mil por dia em caso de
descumprimento do preceito, tendo em vista que o valor anteriormente
determinado não se mostrou suficiente para compelir o requerido a
executar as obras necessárias.
Caramujos
- A decisão que obrigava a prefeitura a fornecer água potável ao
povoado Piquizeiro foi proferida pelo juiz em agosto passado, e atendia à
Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos de tutela
interposta pelo Ministério Público contra o município de Bacuri em face
da falta de abastecimento de água sofrida por moradores do bairro há
cinco meses.
De
acordo com o MPE, o abastecimento de água no lugar era viabilizado por
poço artesiano que teria secado, o que sujeitou a população do bairro a
todo tipo de privações, “vez que o município sequer tenta amenizar a
situação”. Termos de Declaração prestados pelos moradores do Piquizeiro e
que constam da ação ressaltaram a falta de água que perdurava desde
março do corrente ano na comunidade. A quase totalidade dos depoentes
relatou as condições da água de fonte e de um rio onde os moradores se
abastecem, e que se encontravam “cheias de caramujos”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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