C.FED - Defesa do Consumidor aprova área mínima de cobertura para telefônicas
A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (6) proposta
que obriga as operadoras do serviço de telefonia móvel a, no mínimo,
disponibilizar o sinal de radiofrequência em uma área com raio de 30 quilômetros da sede do município abrangido pela área de concessão.
Essa
determinação vale para municípios com área de até 5.700 km²
(aproximadamente o tamanho do Distrito Federal). No caso de municípios
com área superior a 5.700 km², o texto determina que pelo menos metade
dos distritos sejam atendidos pelo sinal de telefonia móvel.
O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner
(PV-RN), que decidiu reunir em um único texto as sugestões previstas no
projeto de lei principal, o PL 2393/11, do deputado licenciado Francisco
Araújo, e em outras cinco propostas que tratam do mesmo assunto
Proteção ao usuário
Wagner
explica que atualmente as prestadoras de serviços de telefonia móvel
vendem serviços de forma ostensiva, por meio de estabelecimentos
pulverizados pelo País, mas muitas vezes não cumprem o que prometem em
suas peças publicitárias. “Se as falhas são de fato evidentes nas
cidades grandes e médias, onde há profusão de antenas instaladas, nas
áreas menos habitadas a situação é muito pior”, destacou.
Segundo
o relator, o objetivo do projeto principal e dos apensados é exatamente
proteger o usuário que mora nas pequenas cidades, em vilas ou áreas
remotas próximas a estas, mas que também é público-alvo das prestadoras
de telefonia móvel.
Wagner
destacou ainda que decidiu acolher emenda proposta na comissão pelo
deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que autoriza o uso de recursos do Fundo
de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para
viabilizar a implementação do que determina a proposta.
O
substitutivo ainda estabelece que as empresas que descumprirem a nova
determinação ficam sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei
Geral de Telecomunicações (9.472/97). A nova lei entra em vigor 180 dias
após a publicação.
Tramitação
A
proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões
de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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