Justiça manda prefeitura licitar o transporte público
O
desembargador Cláudio Santos, titular da 3ª Câmara Cível, acatou o
Agravo de Instrumento n° 2013.017720-8, ajuizado pelo MPRN na Ação que
trata da prestação do serviço de transporte coletivo público no
município de São Gonçalo do Amarante. Conforme a decisão do magistrado, o
município deve iniciar um novo procedimento licitatório, com o objetivo
de regularizar a prestação do serviço.
A
licitação deve ser iniciada no prazo de 30 dias e concluída em até 180
dias. A decisão foi tomada após reformulação promovida pelo
desembargador, em razão do pedido de tutela antecipada formulado pelo
MP, e tem o intuito de estabelecer que o serviço público de transporte
coletivo municipal ocorra mediante licitação, conforme os preceitos
constitucionais e legais.
Para
o MP, o município presta o serviço público de transporte de modo
irregular, pois jamais delegou essa atividade mediante licitação. A
aprovação da Lei Municipal nº 1.034, de 20 de junho de 2003 instituiu no
Município o Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros,
determinando que o serviço deveria ser explorado em caráter precário
mediante “concessão” chancelada por ato do diretor do Departamento
Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.
Conforme
a decisão, as autorizações precárias anteriormente concedidas devem ser
encerradas. Além disso, o município deve se abster de praticar qualquer
ato destinado a renovar, permitir ou alterar a titularidade das
autorizações precárias para a prestação do serviço de transporte
coletivo, sob pena de multa diária de R$50.000 em caso de descumprimento
injustificado da medida.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte
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