TRF1 - Turma considera legal a exigência de fiador nos contratos do FIES
Em
decisão unânime, a 6ª. Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que a
exigência de fiador para que estudantes usufruam dos benefícios do
programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é
legal. A Turma entendeu que o requisito tem como finalidade possibilitar
a manutenção do sistema e a garantia do benefício a outros estudantes.
O
juiz de primeiro grau havia julgado procedente pedido para que a Caixa
Econômica Federal se abstivesse de exigir fiador no aditamento de
contrato do FIES.
Em
apelação ao TRF1, a Caixa Econômica Federal alegou que as cláusulas do
FIES são regidas pela Lei n.º 10.260/2001 e que “sua inobservância
implicaria em colocar em risco a saúde do próprio fundo, vez que ilógico
criar um sistema de crédito sem que se possa garantir o retorno dos
investimentos”.
O
relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, considerou que o
oferecimento de garantias adequadas à obtenção do FIES, inclusive a
comprovação da idoneidade da parte beneficiária e de seus fiadores,
encontra-se previsto no art. 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.260/01. “É
de se reconhecer a legalidade da exigência de prestação de garantia
pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil
vinculado ao FIES, dado que a própria lei que instituiu o programa
prevê, expressamente, em seu artigo 9.º, a fiança como forma principal e
específica a garantir esses tipos de contrato”, conclui.
Nº do Processo: 2007.33.00.004594-0/BA
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