Ofensa em ambiente de trabalho gera indenização por danos morais
A
1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo condenou um homem a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 2.500 por ter ofendido o funcionário de um lava-rápido.
O
funcionário alegou que o réu ficou insatisfeito com o serviço de
lavagem do carro e proferiu diversas ofensas, com palavras de baixo
calão e comentários preconceituosos, além de ameaçá-lo com uma faca. O
réu, por sua vez, negou os fatos e afirmou que apenas conversou com o
funcionário responsável pela lavagem, que teria respondido de forma
grosseira. Disse, ainda, que teria sido agredido e que apenas se
defendeu.
De
acordo com a relatora, Marcia Dalla Déa Barone, “restou comprovado por
meio da prova oral que o requerido ofendeu o autor, realizando
comentários preconceituosos contra o requerente e até mesmo
ameaçando-lhe com uma faca. Nesse sentido, cumpre destacar que o
requerido não demonstrou que tenha realizado a ameaça em legítima
defesa, a fim de se defender dos demais funcionários que se encontravam
no local e que teriam tentado agredi-lo. Configurada, portanto, a ofensa
à honra do autor, capaz de produzir abalo psicológico e interferir em
suas relações sociais, inclusive por ter sofrido a agressão verbal em
seu ambiente de trabalho”.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha.
Processo nº 9159253-90.2008.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Comentários
Postar um comentário