STJ - Quarta Turma homologa desistência do Ecad em processo contra TV Globo
A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta
quinta-feira (7) o pedido de desistência do Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad) em processos movidos contra a Rede
Globo de Televisão.
As
duas partes chegaram a um acordo para resolver a pendência que havia
entre elas, a respeito dos valores a serem pagos como direitos autorais.
Nos
dois processos, o Ecad buscava alterar os valores a receber em um
possível reajuste contratual. A intenção era que a Globo, a título de
direitos autorais devidos pela execução de músicas durante a
programação, pagasse 2,5% de seu faturamento bruto.
O
ministro Luis Felipe Salomão, relator dos processos, havia votado
contra a pretensão do Ecad. O julgamento estava empatado em dois a dois e
aguardava o voto decisivo do ministro Antonio Carlos Ferreira, que
desempataria a questão.
Ao
apresentar o pedido de desistência, o Ecad explicou que a extinção dos
processos é necessária para que o acordo realizado entre as partes possa
ser homologado.
Processo relacionado: REsp 1019110 e REsp 1019103
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