Usina é condenada em R$ 2 mi por contratação irregular
Trabalhadores rurais eram contratados como industriários para não receberem pelo tempo gasto no percurso até o trabalho
Companhia
Brasileira de Energia Renovável - foi condenada em R$ 2 milhões por
contratar irregularmente trabalhadores rurais como industriários, a fim
de não pagar pelo tempo gasto por eles no percurso até o local de
trabalho. A sentença foi dada pela Justiça do Trabalho em Mineiros (GO),
em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no
estado (MPT-GO).
O
dinheiro, referente à indenização por dano moral coletivo, será
revertido a entidades nos municípios de Mineiros, Perolândia e
Portelândia, que trabalhem com a educação de crianças e adultos e de
assistência à saúde de idosos, ainda a serem indicadas pelo MPT.
A
ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima e
depois conduzida pelo do procurador Tiago Ranieri de Oliveira. No
processo, eles registraram ainda que a empresa não pagava aos empregados
o tempo gasto com a colocação e retirada dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs), com a manutenção de instrumentos e com a espera do
transporte ao final do expediente.
Foi
verificado também que a usina não concedia intervalos para descanso
durante as jornadas de trabalho, exigia o cumprimento de horas extras
diárias além do limite legal e não permitia descanso semanal remunerado
aos funcionários.
Obrigações
- Além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a decisão
obriga a Brenco a adotar controle de ponto manual ou eletrônico, com o
registro dos horários de entrada e saída, período em que os funcionários
estiverem à disposição da empresa, incluindo o tempo gasto para
higienizar e guardar equipamentos e no percurso de ida até o trabalho.
A
usina deve ainda pagar o adicional de horas extras, sempre que a carga
horária ultrapassar as oito horas diárias ou as 44 horas semanais. A
atividade econômica da empresa também terá que ser alterada junto à
Receita Federal, para constar como companhia de cultivo de cana de
açúcar, a fim de que passem a ser feitas as devidas cobranças
tributárias e previdenciárias. Multa de R$ 150 mil será cobrada em caso
de descumprimento das obrigações.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Goiás
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