Procuradores asseguram aplicação de norma da Anvisa que regulamenta a retirada e o armazenamento das células-tronco
A
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2), a validade da Resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (RDC/Anvisa) nº 153 de 14/7/2004, que regulamenta a
retirada e o armazenamento das células-tronco. A norma estava sendo
questionada por uma empresa que queria afastar a obrigação de descartar
amostras contaminadas de células-tronco de seus pacientes.
A
Cryopraxis - Criobiologia Ltda. havia acionado a Justiça alegando que a
medida não tinha base técnica e jurídica. Inicialmente, o pedido foi
atendido pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF-RJ), desde que o
paciente, previamente informado, consentisse na realização da coleta e
da preservação, cientificando-o, também previamente, dos riscos
inerentes à futura utilização do material.
A
Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria
Federal junto à Agência (PF/Anvisa) recorreram ao TRF2 defendendo que a
Resolução não é arbitrária e que não cabe ao Poder Judiciário a análise
do seu mérito, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos
Poderes.
Os
procuradores federais esclareceram que a determinação da Anvisa de
descartar as unidades contaminadas foi feita após ponderação dos riscos.
De acordo com eles, essa medida faz parte da discricionariedade técnica
da autarquia e foi tomada após a formação de um grupo de consultores
indicados pela sociedade científica, universidades, conselhos federais
de profissionais, órgãos governamentais, além de especialistas de
vigilância sanitária.
A
PRF2 e a PF/Anvisa explicaram, ainda, que o sangue umbilical ou
placentário não é a única fonte ou oportunidade de se obter
células-tronco para uso autólogo, ou seja, quando o indivíduo recebe
suas próprias células. Segundo as unidades, existem também os bancos
públicos de doação alogênica, cujo doador é compatível com o receptor, e
que são igualitários. A procuradora federal Marcela Lamonica, que atuou
no caso, esclareceu que estatísticas realizadas internacionalmente
indicam que, em um universo de 20 mil amostras crio preservadas de
sangue umbilical de uso autólogo, somente uma será futuramente utilizada
em um transplante nos primeiros 20 anos de vida.
O
relator do caso no TRF2 acolheu os argumentos dos procuradores
federais. Não vislumbro ilegalidade ou inconstitucionalidade no poder
regulamentar conferido à Anvisa na matéria de saúde pública, tampouco
nas resoluções, diz um trecho do voto.
A Oitava Turma Especializada do Tribunal acompanhou, por maioria, o voto do relator.
Fonte: Advocacia-Geral da União
Comentários
Postar um comentário