Pleno nega mandado de segurança a prefeito de Tavares em caso de processo licitatório
Em
sessão ordinária de julgamento realizada na última quarta-feira (22), o
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou a ordem em um mandado de
segurança manejado em favor do prefeito do município de Tavares, José
Severiano de Paulo Bezerra. Ele é investigado pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE) por irregularidades em procedimento licitatório.
O
relator do processo é o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
e a decisão do Colegiado foi unânime. Segundo as informações do mandado
de segurança, José Severiano de Paulo Bezerra queria garantir o direito
de uniformização de jurisprudência, “de modo que seu processo seja
julgado conforme casos análogos”.
No
caso, o impetrante, na qualidade de gestor do município de Tavares, no
dia 22 de agosto de 2012 teve julgada pelo TCE a apelação interposta
contra decisão constante no acórdão AC1-TC 1459/2011, que julgou
irregular a licitação de 05 de agosto do mesmo ano. O objeto foi a
contratação de shows artísticos artísticos musicais no valor de R$
526.316,00.
O
prefeito alega que o TCE julga regular a inexigibilidade de licitação
para contratação de bandas, razão pela qual pretende aplicação do mesmo
entendimento no seu processo.
Segundo
o relator, para que o Judiciário deferisse a segurança em favor do
impetrante, seria necessário que não houvesse dúvidas entre as
circunstâncias que envolvessem os casos julgados e a situação descrita
no acórdão de Tavares.
“Isso
não restou devidamente esclarecido, pois não há como apontar
irregularidade de julgamento se os parâmetros utilizados apontam
hipótese diferentes”, argumentou Saulo Benevides. Já o parecer do
Ministério Público foi pela extinção do processo sem resolução de
mérito, pela ausência de prova pré-constituída.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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