CELPA reclama de valor de indenização, mas Turma mantém R$400 mil para acidentado
A
Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA foi condenada pela Justiça
Trabalhista a indenizar em R$ 400 mil um operador de usina por acidente
de trabalho. A empresa tentou reduzir o valor da indenização com recurso
no TST, mas a Segunda Turma confirmou o entendimento do Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região (AM/PA) e manteve a quantia.
O
trabalhador estava em contrato de experiência e, segundo a reclamação
trabalhista, foi designado para fazer a manutenção de rede de baixa
tensão, substituindo cabos e equipamentos de postes de madeira
deteriorados. Um dos postes quebrou e o eletricista despencou de uma
altura de oito metros. Na queda, bateu com o rosto em uma ponte de
madeira, teve afundamento da cavidade ocular, fratura no nariz e no
maxilar.
Para
o advogado, a empresa foi negligente ao determinar que um empregado
contratado para determinada função (operador de usina) fosse desviado
para outra (eletricista).
Na
sua defesa, a CELPA afirmou que o trabalhador teria deliberadamente
subido na escada e no poste para cortar os cabos, sem sequer avisar que
iria fazê-lo, muito menos avaliando a firmeza do poste. O acidente,
segundo a empresa, só aconteceu porque o trabalhador contrariou as
normas de segurança, sendo o único e exclusivo causador do acidente.
No
TST, a Segunda Turma acompanhou o entendimento do TRT-PA. Para o
relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, o quadro
delineado pelo Regional demonstrou claramente a negligência e a culpa da
empresa. Ainda de acordo com o relator, como se trata de sequelas
permanentes de muita gravidade, os valores fixados a título de danos
morais e estéticos foram razoáveis.
Processo: TST-RR-80900-15.2008.5.08.0010
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Comentários
Postar um comentário