Negadas liminares contra portaria que trata das atribuições de cargos no MPU
O
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o
pedido de liminar nos Mandados de Segurança (MS 31982 e MS 31999) em que
o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União
(Sinasempu) e a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal
(ASMPF) pretendiam obter a suspensão da Portaria PGR/MPU 122/2013,
editada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para
reestruturar o quadro de pessoal do Ministério Público da União (MPU).
As
entidades alegam que a portaria questionada altera as funções dos
cargos das carreiras de analista e técnico do Ministério Publico da
União (MPU), usurpando a competência do Poder Legislativo e violando o
princípio da legalidade e da separação dos Poderes. A ASMPF ressalta que
a portaria desrespeita, ainda, a exigência de concurso público como
requisito para investidura em cargos e empregos públicos, “por permitir a
transposição de servidores entre carreiras, vindo estes a desempenhar
tarefas que exigem níveis de conhecimento superiores ou diversos dos
avaliados no momento do ingresso nos quadros estatais”.
O
Sinasempu sustenta que, “além de modificar as atribuições das
especialidades dos cargos, [a norma] também fixou as atribuições comuns
dos cargos de analista e técnico do MPU”. Para o sindicato, a portaria
representa uma violação à segurança jurídica ao permitir uma alteração
radical na situação funcional dos servidores, desfigurado algumas
atribuições das carreiras de analista e técnico, e uma possível redução
ilegal de vencimentos.
Ao
negar a liminar, o relator do processo afirmou que a ordem jurídica
contempla a concessão de cautelar em mandado de segurança diante de um
“quadro que revele risco acentuado, que possa provocar, de imediato,
prejuízo substancial”. Segundo ele, “isso não ocorre na espécie no que
se argui possível desvio de função e enriquecimento ilícito do Poder
Público, acrescentando-se, sem uma demonstração efetiva, o argumento da
redução remuneratória”. O ministro Marco Aurélio requereu, por fim, que a
Procuradoria-Geral da República se manifeste no processo.
No mérito, o Sinasempu e a ASMPF pedem que a Portaria PGR/MPU 122/2013 seja anulada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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